Publicado em: 2012-09-11 16:02:55
Prezados colegas,
Em consequência do resultado da consulta ao Conselho Nacional Deliberativo, consulta expandida aos coordenadores dos Gts, na função de presidente da SBEM, e considerando o carater de urgência em função da proximidade do V SIPEM, fica aprovada a RESOLUÇÃO 1 com a normatização do PROCESSO DE CANDIDATUTA A COORDENADOR DE GRUPO DE TRABALHO DA SBEM , publicada abaixo.
Estou fechando um BOLETIM TEMÀTICO exclusivamente com a divulgação da Resolução e com um texto sobre questões históricas acerca da gênese dos GTs. Devemos dar ciência a todos esta normatização, ainda mais considerando que trata da primeira publicação de uma RESOLUÇÃO na SBEM.
Solicitamos ampla divulgação assim como encaminhamento para eleição de novos coordenadores nos GT, já seguindo a Resolução.
Saliento que a mesma pode ser revista após um período de validação. Mas para o momento são as regras válidas depois de consuta feita por duas rodadas junto ao CND e coordenadores dos GT. Aproveito para agradecer a compreensão e participação de todos que colaboraram nas discussões e enviaram propostas.
Atenciosamente
Cristiano A Muniz
presidente da SBEM 2010-2013
RESOLUÇÃO 1
PROCESSO DE CANDIDATURA A COORDENADOR DE GRUPO DE TRABALHO DA SBEM
Consultado o Conselho Nacional Deliberativo da SBEM por meio do CNDv 11 em setembro de 2012, e em conformidade ao Estatuto da SBEM, na função de presidente do Conselho, declaro aprovada a Resolução 1 que objetiva normatizar os processos de candidatura e eleição de coordenadores dos Grupos de Trabalho da Sociedade Brasileira de Educação Matemática.
1- Habilitados a candidatura de coordenador de Grupo de Trabalho
Professor credenciado em programa de pós-graduação que tenha participante de Grupo de Trabalho a que se candidata de forma atuante na área/temática do GT: já ter apresentado trabalhos no SIPEM e ENEM e frequentado o GT por, pelo menos, duas edições do SIPEM.
2- Critérios para a recondução de um coordenador para um novo mandato.
O coordenador que queira ser candidato à reeleição deve se apresentar junto aos integrantes do GT e concorrer novamente a vaga, podendo se eleger por no máximo dois mandatos consecutivos. Uma nova recondução deve respeitar um período de interstício de três anos, ou seja, o espaço entre dois SIPEM.
3- Definição do colégio eleitoral
Constitui o conjunto de eleitores os sócios da SBEM em dia com seus deveres conforme previsto no Estatuto em seu 12º artigo, presentes nos trabalhos do GT no SIPEM em que ocorre a eleição.
4- Nomeação do Coordenador e vice-coordenador
Havendo dois ou mais candidatos à eleição, aquele que obtiver maior número de votos será nomeado coordenador do GT e o segundo mais votado será nomeado vice-coordenador. O ideal é que coordenador e vice-coordenador sejam de unidades federadas diferentes. A alternância de instituições e regiões nas coordenações deve ser valorizada.
O processo eleitoral e consequente resultado deverão constar no relatório das atividades do GT realizadas no SIPEM e encaminhado à coordenação do SIPEM. O presidente da SBEM, após homologação pela DNE, homologará os nomes do coordenador e vice-coordenador para o período de 3 (três) anos.
Os mandatos de coordenador e vice-coordenador devem ser iguais, a não ser quando alguém precisar sair da função. No caso de exoneração do coordenador, o vice assume até o próximo SIPEM. Caso haja desistência de um dos cargos, um novo vice-coordenador pode ser aprovado pelos participantes do GT interinamente, até a próxima eleição no SIPEM. A escolha do vice-coordenador interino pode ocorrer virtualmente, via eleição organizada pelo coordenador em exercício, com a participação dos eleitores do último SIPEM presentes no GT.
5- Estabelecimento de critérios específicos por GT para o processo eleitoral
Cabe a cada GT estabelecer, além dos critérios gerais aprovados pelo CND, outros critérios específicos do GT respeitando sua especificidade, desde que apresentados com a devida antecedência para homologação pelo CND e plena divulgação para toda comunidade. Tais critérios devem ser consenso dos integrantes do GT e enviados á DNE para que o presidente encaminhe para consulta junto ao CND.
6- Publicação da organização dos Grupos de Trabalho
Cada GT deve ter publicado, a cada período de gestão, os critérios de eleição, nomes de coordenador e vice-coordenador, endereço virtual dos coordenadores para contato, relatório dos trabalhos no SIPEM, atividades realizadas pelo GT assim como outras que o Grupo julgar pertinentes. Cabe a DNE manter atualizadas as informações dos GT no site oficial da SBEM assim como link para página do GT quando assim for o caso.
BRASÍLIA, 11 de setembro de 2012.
Cristiano Alberto Muniz
Presidente da SBEM 2010-2013