Publicado em: 2013-04-28 20:37:53
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE ABRIL DE 2013.
Regulamenta a criação, extinção, reativação, renomeação, suspensão temporária ou fusão de Grupos de Trabalho da Sociedade Brasileira de Educação Matemática e dá outras providências.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM), de conformidade com o disposto no art. 29º do Estatuto, resolve:
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A presente Resolução regulamenta o processo de definição de ementas, criação, extinção, reativação, renomeação, suspensão temporária divisão ou fusão de Grupos de Trabalho (GT) na estrutura da Sociedade Brasileira de Educação Matemática e dá outras providências a respeito.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho da SBEM são unidades organizadoras das atividades referentes às pesquisas na área de Educação Matemática.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho, após definição de sua ementa e sua publicação permanente no site da SBEM, têm a incumbência de: organizar a programação científica dos SIPEM, especialmente a que se desenvolve no seu interior; coordenar publicações da SBEM relacionadas aos temas de pesquisa pelos quais são responsáveis; apoiar outros eventos como o Encontro Nacional de Educação Matemática - ENEM e Encontros Regionais; assessorar a Diretoria Nacional Executiva - DNE na elaboração de pareceres e avaliações de ações/projetos mediante solicitação desta; propor temáticas de pesquisa, tendo em conta necessidades do contexto educacional brasileiro; e elaborar propostas que fomentem políticas públicas educacionais.
Art. 4º Os coordenadores dos GT são membros natos da Comissão Científica do SIPEM, juntamente com três membros da DNE e três membros do Conselho Nacional Deliberativo - CND.
Art. 5º São membros do GT: a) o coordenador, o vice-coordenador (ambos eleitos para três anos); b) o pesquisador que fizer solicitação expressa encaminhada em qualquer tempo ao coordenador, obedecendo ao critério do pesquisador ser filiado a SBEM e membro de um grupo de pesquisa, há pelo menos dois anos, com publicações (artigos, textos completos em anais, capítulos ou livros) na área de atuação da Educação Matemática, referente à temática do GT ao qual solicita ser membro; c) os participantes dos trabalhos do GT durante um ou mais SIPEM, cuja participação tenha sido registrada no relatório do mesmo.
Parágrafo único. Na realização dos SIPEM, novos pesquisadores podem vir a integrar o GT, como membros, desde sejam filiados a SBEM e que tenham trabalho aprovado pelo Comitê Científico para debate do grupo, em função de sua contribuição para a discussão da temática que o caracteriza, ou se estiver inscrito no evento e participar efetivamente das atividades do GT no SIPEM. Cada pesquisador poderá votar ou ser votado em apenas um GT, respeitado o artigo 6º desta resolução e a Resolução nº 01 da SBEM, que normatiza o processo eleitoral.
Artigo 6º Cada Grupo de Trabalho elegerá um coordenador e um vice-coordenador, que serão eleitos e empossados durante a realização do SIPEM, para um mandato de três anos conforme rege a Resolução n°01 da SBEM, que normatiza o processo. O cargo de coordenador deve ser passível de apenas uma recondução, ou seja, elegível por apenas um mandato consecutivo.
Art. 7º Os Grupos de Trabalho têm autonomia para organizar sua programação no interior dos SIPEM e para reunir-se, fora dele, quando assim decidirem. No calendário e na organização dos ENEM, os Grupos de Trabalho têm um espaço para reunir-se, no(s) dia(s) anterior(es) ou posterior(es) ao evento, se assim o desejarem.
DA CRIAÇÃO DE NOVOS GRUPOS
Art. 8º A criação de um novo GT poderá ser realizada quando for identificada a necessidade de contemplar um tema relevante de pesquisa na área de Educação Matemática e que não tenha possibilidade e/ou não pertinência de ser incluído em GT já constituído.
Art. 9º São exigências mínimas para a criação de um novo GT, com número mínimo de 10 (dez) participantes: a existência de pelo menos dois grupos brasileiros distintos de pesquisa que já venham investigando o tema em Programas de Pós-Graduação da área, há pelo menos três anos, com significativo número de trabalhos de mestrado ou doutorado concluídos, e/ou publicações (artigos, textos completos em anais, capítulos ou livros) importantes na área de Educação Matemática, pelo conjunto desses grupos e específicos desse tema.
Art.10º Os pesquisadores interessados na criação de um novo GT devem formular proposta inicial por escrito, justificando o pedido de criação, indicando as pesquisas já concluídas ou em andamento, as publicações já realizadas, os nomes dos pesquisadores envolvidos na criação do novo GT e a indicação, feita pelo grupo (de no mínimo de dez integrantes), de um coordenador e um vice-coordenador que assumirão o trabalho, durante o tempo decorrido entre a autorização para criação e o próximo SIPEM, caso o grupo seja aprovado.
Art.11º Recebido o processo de criação de GT, a DNE o encaminha, a cada um dos coordenadores dos GT, já constituídos, para a elaboração de parecer, num prazo de 30 dias. De posse dos pareceres, a DNE submete o pedido ao CND, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.
DA EXTINÇÃO DE GRUPOS
Art. 12º A extinção de um grupo poderá ocorrer quando seus membros avaliarem a impossibilidade de prosseguir com seu funcionamento, seja pela não existência de grupos de pesquisa em Programas de Pós-Graduação da área que estejam ativamente investigando o tema, ou pelo reduzido número de trabalhos de mestrado ou doutorados concluídos sobre o tema (menos de cinco trabalhos), seja pelo pequeno número de pesquisadores interessados em integrá-lo (menor que 10) ou por outras alegações pertinentes e fundamentadas.
Art.13º A extinção de um GT ocorrerá, após consulta a todos os integrantes do GT, durante a realização do SIPEM, submetida à Plenária do mesmo, ocasião em que o coordenador, o vice-coordenador e os integrantes do GT, presentes ao evento, formularão por escrito a proposta de extinção, justificando o pedido e indicando os motivos para a solicitação.
Parágrafo único. Antes da extinção do GT, sua coordenação, com a aprovação de seus integrantes obtida por meio de consulta, poderá solicitar uma suspensão temporária, por um período que não poderá ser superior a três anos. Após a avaliação do GT, findo o prazo de suspensão, ele poderá ser reativado ou poderá ter encaminhada a solicitação de sua extinção; ambos os processos serão submetidos à plenária do SIPEM.
Art.14º Recebido o processo de extinção de GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 30 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, para sua homologação, de acordo com o que tenha sido deliberado na Plenária da SIPEM.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Art. 15º A suspensão temporária de um GT poderá ser solicitada pelo seu coordenador quando seus membros avaliarem a inadequação ou a impossibilidade de prosseguir com seu funcionamento, durante o período de três anos que antecedem o próximo SIPEM, seja pela impossibilidade de ter no grupo novos nomes para a coordenação, pelo número reduzido de trabalhos publicados nos dois SIPEM anteriores ou pelo pequeno número de pesquisadores empenhados em desenvolver as atividades do GT, pelo período de três anos.
Art. 16º O(s) pesquisador(es) interessado(s) na suspensão temporária de um GT deve(m) formular uma proposta por escrito, justificando o pedido de suspensão, e apresentá-la em forma de documento, contendo a assinatura de todos os membros do GT.
Art. 17º Ao receber o documento de suspensão temporária do GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 20 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.
DA REATIVAÇÃO DE GRUPOS
Art. 18º Poderá ser feita, a qualquer tempo, a reativação de um grupo cuja Suspensão Temporária tenha sido acatada, conforme o previsto nos artigos 15 a 17, desta resolução, quando for avaliado que o tema deva ser retomado devido a sua relevância para a pesquisa em Educação Matemática; desde que seja comprovada a existência de grupos de pesquisa em Programas de Pós-Graduação da área, que estejam ativamente investigando o tema, de modo a ser possível atender aos mesmos critérios para criação de um novo grupo, estipulados nos artigos 8º, 9º e 10º, desta Resolução.
Art.19º Os pesquisadores interessados na reativação de um GT devem formular a proposta, justificando o pedido de reativação e indicando: as pesquisas já concluídas ou em andamento, os nomes dos pesquisadores envolvidos na reativação do GT e a indicação, feita pelo grupo, de um coordenador e dois suplentes que assumirão o trabalho, durante o espaço de tempo decorrido entre a autorização para reativação e o próximo SIPEM, caso a reativação seja aprovada.
Art. 20º Recebido o processo de reativação do GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 15 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.
DA RENOMEAÇÃO DE GRUPOS
Art. 21º A renomeação de um Grupo de Trabalho poderá ocorrer, a qualquer tempo, por iniciativa do próprio GT, quando for avaliado que a nomeação anteriormente dada não reflete de forma satisfatória a temática pesquisada pelo GT.
Art. 22º O GT interessado em sua renomeação formula a proposta por escrito, justificando o pedido com os argumentos cabíveis e o encaminha a DNE.
Art. 23º Recebido o processo de renomeação do GT, a DNE o encaminha, num prazo de 15 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.
DA FUSÃO OU DIVISÃO DE GRUPOS
Art. 24º A fusão ou divisão de Grupos de Trabalho poderá ocorrer quando os grupos envolvidos avaliarem tal pertinência, no que se refere às temáticas em seus aspectos epistemológicos e metodológicos. Isso deve ser feito por ampla discussão de ambos os GT, registrada em relatórios. A aglutinação ou divisão deve sempre visar o fortalecimento dos debates no âmbito das pesquisas em Educação Matemática.
Art. 25º O GT interessado na divisão, ou os GT proponentes de fusão devem formular a proposta por escrito, justificando o pedido e indicando as motivações para esse procedimento. Devem propor também os nomes dos pesquisadores envolvidos na fusão ou divisão de GT e a indicação, realizada pelo grupo, de um coordenador e de um vice-coordenador que assumirão o trabalho, em cada caso, durante o espaço de tempo decorrido entre a autorização para a fusão ou divisão e o próximo SIPEM, caso seja aprovada.
Art. 26º Recebido o processo de fusão ou divisão de GT, a DNE o encaminha, num prazo de 15 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27° Estão homologados, pela presente Resolução, doze Grupos de Trabalho, historicamente constituídos e em funcionamento no V Seminário Internacional de Pesquisas em Educação Matemática (V SIPEM), realizado em Petrópolis, em outubro de 2012, a saber:
Grupo de Trabalho 01 - Educação Matemática na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Grupo de Trabalho 02 - Educação Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental.
Grupo de Trabalho 03 - Educação Matemática no Ensino Médio.
Grupo de Trabalho 04 - Educação Matemática no Ensino Superior.
Grupo de Trabalho 05 - História da Matemática e Cultura.
Grupo de Trabalho 06 - Educação Matemática: novas tecnologias e Educação à distância.
Grupo de Trabalho 07 - Formação de professores que ensinam Matemática.
Grupo de Trabalho 08 - Avaliação em Educação Matemática.
Grupo de Trabalho 09 - Processos cognitivos e linguísticos em Educação Matemática.
Grupo de Trabalho 10 - Modelagem Matemática.
Grupo de Trabalho 11 - Filosofia da Educação Matemática.
Grupo de Trabalho 12 - Ensino de Probabilidade e Estatística.
Art. 28º Os GT referidos no artigo 27, desta resolução, produzirão, até julho de 2013, ementa a ser publicada pela DNE da SBEM de modo a identificar suas finalidades e linhas de pesquisa.
Art. 29º A partir da homologação desses doze GT, a criação, extinção, reativação, renomeação, divisão ou fusão de Grupos de Trabalho na Sociedade Brasileira de Educação Matemática deverão obedecer às normas contidas na presente Resolução.
Art. 30º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
28 de abril de 2013.
Cristiano Alberto Muniz
Presidente da SBEM (2010-2013)