Na assembleia da XII CNMEM (Conferência Nacional de Modelagem na Educação Matemática) realizada no dia 26 de agosto de 2023, de forma unânime, vimos expressar nosso profundo apoio e comprometimento com a defesa da Liberdade de Cátedra, princípio fundamental para a educação democrática, crítica e transformadora no Brasil.
Base Constitucional e Legal
A Liberdade de Cátedra é um direito dos professores; professoras e estudantes do Brasil, assegurando a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, artes e saberes. Tal preceito é fortalecido pela Constituição Federal, no artigo 206, incisos II e III, e corroborado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no artigo 3o, incisos II e III.
Impactos Negativos de Cerceamentos
A Liberdade de Cátedra é atacada pela imposição de aulas e argumentos pré- definidos, pela vigilância constante da sala de aula pela direção das instituições e pela obrigatoriedade de uso continuado de plataformas digitais. Estas práticas diminuem a autonomia docente e comprometem a qualidade da formação oferecida.
Posicionamento
Com base nos princípios mencionados, reiteramos nosso compromisso com a promoção e defesa da Liberdade de Cátedra. É imperativo ressaltar que nenhum educador deve ser forçado a adotar um único material ou método como recurso pedagógico obrigatório. Tal imposição confrontaria diretamente os princípios constitucionais que resguardam a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, conforme estipulado no Art. 206, Incisos II e III, da Constituição Federal de 1988. Assim, entendemos que essa liberdade é fundamental para assegurar uma educação de qualidade e edificar uma sociedade genuinamente democrática e plural.
Defendemos, portanto, a autonomia pedagógica e a liberdade de cátedra dos educadores e das educadoras, reconhecendo ambas como pilares para a construção de um ensino inclusivo e de qualidade.
Instamos todos os membros da comunidade educacional, autoridades e a sociedade em geral a valorizarem e defenderem a Liberdade de Cátedra, essencial para o progresso educacional e para o florescimento da democracia.
Assinado,
- Participantes da XII CNMEM 26 de agosto de 2023;
- Grupo de Trabalho de Modelagem Matemática- GT10-SBEM- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho dos Anos Iniciais Ensino Fundamental e Médio- GT-02- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de História da Educação Matemática- GT-15- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Formação de Professores que ensinam Matemática-GT-07- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Educação Matemática com pessoas Jovens, Adultas e Idosas- GT-16-Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Didática da Matemática- GT-14- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Educação Estatística- GT012- Sociedade Brasileira de Educação Matemática-SBEM.
- Grupo de Trabalho- GT 9 - Processos Cognitivos e Linguísticos em Educação Matemática- Sociedade Brasileira de Educação Matemática-SBEM.