Moção em Apoio à Liberdade de Cátedra

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Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Antonio Nascimento

Na assembleia da XII CNMEM (Conferência Nacional de Modelagem na Educação Matemática) realizada no dia 26 de agosto de 2023, de forma unânime, vimos expressar nosso profundo apoio e comprometimento com a defesa da Liberdade de Cátedra, princípio fundamental para a educação democrática, crítica e transformadora no Brasil.

Base Constitucional e Legal

A Liberdade de Cátedra é um direito dos professores; professoras e estudantes do Brasil, assegurando a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, artes e saberes. Tal preceito é fortalecido pela Constituição Federal, no artigo 206, incisos II e III, e corroborado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no artigo 3o, incisos II e III.

Impactos Negativos de Cerceamentos

A Liberdade de Cátedra é atacada pela imposição de aulas e argumentos pré- definidos, pela vigilância constante da sala de aula pela direção das instituições e pela obrigatoriedade de uso continuado de plataformas digitais. Estas práticas diminuem a autonomia docente e comprometem a qualidade da formação oferecida.

Posicionamento

Com base nos princípios mencionados, reiteramos nosso compromisso com a promoção e defesa da Liberdade de Cátedra. É imperativo ressaltar que nenhum educador deve ser forçado a adotar um único material ou método como recurso pedagógico obrigatório. Tal imposição confrontaria diretamente os princípios constitucionais que resguardam a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, conforme estipulado no Art. 206, Incisos II e III, da Constituição Federal de 1988. Assim, entendemos que essa liberdade é fundamental para assegurar uma educação de qualidade e edificar uma sociedade genuinamente democrática e plural.

Defendemos, portanto, a autonomia pedagógica e a liberdade de cátedra dos educadores e das educadoras, reconhecendo ambas como pilares para a construção de um ensino inclusivo e de qualidade.

Instamos todos os membros da comunidade educacional, autoridades e a sociedade em geral a valorizarem e defenderem a Liberdade de Cátedra, essencial para o progresso educacional e para o florescimento da democracia.

Assinado,

- Participantes da XII CNMEM 26 de agosto de 2023;
- Grupo de Trabalho de Modelagem Matemática- GT10-SBEM- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho dos Anos Iniciais Ensino Fundamental e Médio- GT-02- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de História da Educação Matemática- GT-15- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Formação de Professores que ensinam Matemática-GT-07- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Educação Matemática com pessoas Jovens, Adultas e Idosas- GT-16-Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Didática da Matemática- GT-14- Sociedade Brasileira de Educação Matemática- SBEM;
- Grupo de Trabalho de Educação Estatística- GT012- Sociedade Brasileira de Educação Matemática-SBEM.
- Grupo de Trabalho- GT 9 - Processos Cognitivos e Linguísticos em Educação Matemática- Sociedade Brasileira de Educação Matemática-SBEM.

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