Coleta de contribuições para minuta de resolução de criação, extinção, renomeação dos GT da SBEM

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Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2013-02-13 19:13:27

Convidamos a todos os filiados a conhecer a Minuta de Resolução proposta pela Comissão criada no V SIPEM, que trata das dinâmicas e organização dos Grupos de Trabalho da SBEM. Solicitamos que enviem para nosso e-mail críticas e sugestões até 30 de março de 2013.

Informamos que os GT estão fazendo o debate acerca desta Minuta e igualmente enviando para seu representante na Comissão as sugestões. Após esta consulta ampla e irrestrita, a Minuta sobrerá alterações, e em seguida será submetida à consulta ao Conselho Nacional Deliberativo. A partir da deliberação do CND, a presidência publica em forma de Resolução que permitirá uma discussão qualificada da atual estrutura.

Ressaltamos que esta discussão iniciou-se em gestões anteriores, e que necessitamos avançar nesta importante questão, para a qual é fundamental a partticipação de todos.

A Comissão

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE xx DE ABRIL DE 2013.

 

Regulamenta a criação, extinção, reativação, renomeação, suspensão temporária ou fusão de Grupos de Trabalho da Sociedade Brasileira de Educação Matemática e dá outras providências.

 

O Presidente da Sociedade Brasileira de Educação Matemática, de conformidade com o disposto no art. 29º do Estatuto, resolve:

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A presente Resolução regulamenta o processo de definição de ementas, criação, extinção, reativação. renomeação, suspensão temporária ou fusão de Grupos de Trabalho (GT) na estrutura da Sociedade Brasileira de Educação Matemática e dá outras providencias a respeito.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho são unidades organizadoras das atividades referentes às pesquisas na área de Educação Matemática da Sociedade Brasileira de Educação Matemática - SBEM.

Art. 3º Os Grupos de Trabalho têm a incumbência de organizar a programação científica dos SIPEM, especialmente a que se desenvolve no seu interior, coordenar publicações da SBEM relacionadas aos temas de pesquisa pelos quais são responsáveis, apoiar outros eventos como o Encontro Nacional de Educação Matemática - ENEM e os Encontros Regionais,  assessorar a Diretoria Nacional Executiva - DNE  na elaboração de pareceres e avaliações de ações/projetos mediante solicitação desta.  

Art. 4º Os coordenadores dos GT são membros natos da Comissão Científica dos SIPEM, juntamente com 3 membros da DNE e 3 membros do CND.

Art. 5º São membros permanentes do GT: o coordenador, o vice-coordenador (ambos eleitos para três anos) e os pesquisadores que se filiarem ao GT por meio de solicitação expressa encaminhada em qualquer tempo ao coordenador e/ou por meio da participação nos trabalhos do GT, durante um ou mais SIPEM, registrada no relatório do mesmo.

Parágrafo único: na realização dos SIPEM, novos pesquisadores podem vir a integrar o GT, como membros, desde que tenham trabalho aprovado pelo Comitê Científico para debate do grupo em função de sua contribuição para a discussão da temática que o caracteriza, ou se estiver inscrito no evento e participar efetivamente das atividades do GT no SIPEM. Cada pesquisador poderá participar de um único GT (no qual poderá votar ou ser votado, respeitado o artigo 6º e a Resolução da SBEM que normatiza o processo eleitoral), assim como submeter prioritariamente trabalhos a este GT.     

Artigo 6º Cada Grupo de Trabalho elegerá um coordenador e um vice-coordenador para um mandato de 3 anos, que serão eleitos e empossados durante a realização do SIPEM, conforme rege a Resolução n°01 da SBEM que normatiza o processo.

Art. 7º Os Grupos de Trabalho têm autonomia para organizar sua programação no interior dos SIPEM e para reunir-se, fora dele, quando assim decidirem. No calendário e na organização dos ENEM, os Grupos de Trabalho têm um espaço para reunir-se, no(s) dia(s) anterior(es) ou posterior(es) ao evento, se assim o desejarem. 

 

DA CRIAÇÃO DE NOVOS GRUPOS

Art. 8º A criação de um novo GT poderá ser feita quando for identificada a necessidade de contemplar um tema relevante de pesquisa na área de Educação Matemática e que não tem possibilidade e/ou não pertinência de ser incluído em GT já constituído.

Art. 9º São exigências mínimas para a criação de um novo GT, com número mínimo de 10 (dez) participantes: a existência de pelo menos 3 (três) grupos brasileiros de pesquisa que já venham investigando o tema em Programas de Pós Graduação da área, há pelo menos 3 anos, com pelo menos 15 trabalhos de mestrado ou doutorado concluídos, e/ou 30 publicações significativas (artigos, textos completos em anais, capítulos ou livros) na área de Educação Matemática, pelo conjunto desses grupos e específicos desse tema.

Art.10º O(s) pesquisador (es) interessado(s) na criação de um novo GT devem formular proposta inicial, justificando o pedido de criação, indicando as pesquisas já concluídas ou em andamento, as publicações já realizadas, os nomes dos pesquisadores envolvidos na criação do novo GT e a indicação pelo grupo (de no mínimo de dez integrantes) de um coordenador e um vice-coordenador que assumirão o trabalho, durante o espaço de tempo decorrido entre a autorização para criação e o próximo SIPEM, caso o grupo seja aprovado.

Art.11º Recebido o processo de criação de GT, a DNE o encaminha, num prazo de 30 dias, a cada um dos coordenadores dos GT já constituídos. Eles terão mais 30 dias para elaboração de seu parecer. De posse dos pareceres, a DNE submeterá o pedido ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, também num prazo de 30 dias.

 

DA EXTINÇÃO DE GRUPOS

Art. 12º A extinção de um grupo poderá ocorrer quando seus membros avaliarem que é inadequado ou que há a impossibilidade de prosseguir com seu funcionamento, seja pela não existência de grupos de pesquisa em Programas de Pós Graduação da área que estejam ativamente investigando o tema, seja pelo reduzido número de trabalhos de mestrado ou doutorados concluídos sobre o tema (menos de cinco trabalhos), seja pelo pequeno número de pesquisadores interessados em integrá-lo (menor que 10) ou por outras alegações pertinentes e fundamentadas.

 

Art.13º A extinção de um GT ocorrerá durante a realização do SIPEM, ocasião em que o coordenador, o vice-coordenador e os  integrantes do GT presentes ao evento formularão a proposta de extinção,  justificando o pedido e indicando os motivos para a solicitação.

Art.14º Recebido o processo de extinção de GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 30 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, para sua homologação.

 

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

Art. 15º  A suspensão temporária de um GT poderá ser solicitada pelo seu coordenador quando seus membros avaliarem a inadequação ou impossibilidade de prosseguir com seu funcionamento durante o período de 04 (quatro) anos que antecedem o próximo SIPEM, seja pela impossibilidade de ter no grupo novos nomes para a coordenação, pelo número reduzido de trabalhos publicados nos 02 (dois) SIPEMs anteriores ou pelo pequeno número de pesquisadores empenhados em desenvolver as atividades do GT no período de quatro anos.

Art. 16º O(s) pesquisador(es) interessado(s) na suspensão temporária de um  GT deve(m) formular uma proposta, justificando o pedido de suspensão, e apresenta-la em forma de documento contendo a assinatura de todos os membros do GT.

Art. 17º Ao receber o documento de suspensão temporária do GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 20 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.

 

DA REATIVAÇÃO DE GRUPOS

Art. 18º A reativação de um grupo que teve Suspensão Temporária acatada, conforme o previsto nos artigos 15 a 17, poderá ser feita, a qualquer tempo, quando for avaliado que o tema deve ser retomado por sua relevância para a pesquisa em Educação Matemática, comprovando-se a existência de grupos de pesquisa em Programas de Pós Graduação da área que estejam ativamente investigando o tema, de modo a ser possível atender aos mesmos critérios para criação de um novo grupo, estipulados nos artigos 8º, 9º e 10º desta Resolução.

Art.19º O(s) pesquisador(es|) interessado(s) na reativação de um  GT formula(m) a proposta, justificando o pedido de reativação e indicando: as pesquisas já concluídas ou em andamento, os nomes dos pesquisadores envolvidos na reativação do GT e a indicação pelo grupo, de um coordenador e dois suplentes que assumirão o trabalho, durante o espaço de tempo decorrido entre a autorização para reativação e o próximo SIPEM, caso a reativação seja aprovada.

Art.20º Recebido o processo de reativação do GT, a DNE o encaminhará, num prazo de 15 dias,  ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.

 

DA RENOMEAÇÃO DE GRUPOS

Art. 21º A renomeação de um grupo poderá ocorrer, a qualquer tempo, por iniciativa do próprio GT,  quando for avaliado que a nomeação anteriormente dada não reflete de forma satisfatória a temática pesquisada pelo GT.

Art.22º O Grupo de Trabalho interessado na renomeação formula proposta, justificando o pedido com os argumentos cabíveis e o encaminha a DNE.

Art.23º Recebido o processo de renomeação do GT, a DNE o encaminha, num prazo de 15 dias,  ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.

 

DA FUSÃO DE GRUPOS

Art. 24º A fusão de grupos poderá ocorrer quando os grupos envolvidos avaliarem a pertinência da fusão, no que se refere às temáticas em seus aspectos epistemológicos e metodológicos,  de tal maneira que a separação dos grupos não possa se manter. Isso deve ser feito por ampla discussão de ambos os GT, que deve ser registrada em relatórios. A aglutinação deve sempre visar o fortalecimento dos debates no âmbito das pesquisas em Educação Matemática.

Art.25º O(s) pesquisador(es|) interessado(s) na fusão de seus GTs formulam proposta, justificando o pedido de fusão e indicando as motivações para esse procedimento. Eles também devem propor os nomes dos pesquisadores envolvidos na fusão dos GT e a indicação, formulada pelo grupo, de um coordenador e de um vice-coordenador que assumirão o trabalho, durante o espaço de tempo decorrido entre a autorização para a fusão e o próximo SIPEM, caso a fusão seja aprovada.

Art.26º Recebido o processo de fusão de GT, a DNE o encaminha, num prazo de 15 dias, ao Conselho Nacional Deliberativo, que dará o parecer final, num prazo de 30 dias.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27°.Estão homologados, pela presente Resolução, doze grupos de trabalho em funcionamento no V Seminário Internacional de Pesquisas em Educação Matemática, realizado em Petrópolis, em outubro de 2012, a saber:

Grupo de Trabalho 01 - Educação Matemática nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

Grupo de Trabalho 02 - Educação Matemática nas séries finais do Ensino Fundamental.

Grupo de Trabalho 03 - Educação Matemática no Ensino Médio.

Grupo de Trabalho 04 - Educação Matemática no Ensino Superior.

Grupo de Trabalho 05 - História da Matemática e Cultura.

Grupo de Trabalho 06 - Educação Matemática: novas tecnologias e Educação à distância.

Grupo de Trabalho 07 - Formação de professores que ensinam Matemática.

Grupo de Trabalho 08 - Avaliação em Educação Matemática.

Grupo de Trabalho 09 - Processos cognitivos e linguísticos em Educação Matemática.

Grupo de Trabalho 10 - Modelagem Matemática.

Grupo de Trabalho 11 - Filosofia da Educação Matemática.

Grupo de Trabalho 12 - Ensino de Probabilidade e Estatística.

 

Art. 28º Os GT referidos no artigo acima produzirão até julho de 2013, ementa a ser publicada pela DNE da SBEM de modo a identificar  suas finalidades e linhas de pesquisa.

Art. 29º A partir da homologação desses doze GTs, a criação, extinção, reativação, renomeação ou fusão de Grupos de Trabalho na Sociedade Brasileira de Educação Matemática, deverão obedecer às normas contidas na presente Resolução. 

Art. 30º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

03 de fevereiro de 2013.

A Comissão:

Cristiano Alberto Muniz (UnB) – representante da DNE da SBEM

Eurivalda Santana (UESC) – representante do GT1

Claudia Lisete Oliveira Groenwald (ULBRA/RS) - representante do GT2

Célia Maria Carolino Pires (PUCSP)- representante do GT3

Barbara Lutaif Bianchini (PUC-SP) - representante do GT4

Cristiane Coppe de Oliveira (UF de Uberlândia) - representante do GT5

Rúbia Barcelos do Amaral (UNICAMP) - representante do GT6

Ana Cristina Ferreira (UFOP) - representante do GT7

Maria Isabel Ramalho Ortigão (UERJ) - representante do GT8

Sandra Magina (PUC-SP) - representante do GT9

Ana Paula Malheiros (UNESP – Rio Preto) - representante do GT10

Renata C. G. Meneghetti (USP-São Carlos) - representante do GT11

Irene Maurício Cazorla (UESC) –  representante do GT12

 

 


 

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