Política de Uso de Inteligência Artificial (IA)

Educação Matemática em Revista – Rio Grande do Sul (EMR-RS)

A Educação Matemática em Revista – Rio Grande do Sul (EMR-RS) reconhece que ferramentas de Inteligência Artificial (IA), especialmente as de caráter generativo, vêm sendo incorporadas às práticas de pesquisa, escrita, tradução, revisão e organização de textos acadêmicos. Reconhece, igualmente, que esse uso requer critérios claros de transparência, responsabilidade, integridade acadêmica e supervisão humana, de modo a preservar a autoria intelectual, a originalidade dos trabalhos e a confiabilidade do conhecimento científico publicado. E estabelece diretrizes para o uso de IA por autores, pareceristas e editores no âmbito dos processos editoriais da Revista.

1. Princípios gerais

O uso de ferramentas de IA no contexto da EMR-RS deve observar os seguintes princípios:

a) transparência, com informação clara sobre o uso realizado, quando pertinente;
b) responsabilidade humana integral, cabendo sempre às pessoas autoras, pareceristas e editoras a responsabilidade final por decisões, conteúdos e avaliações;
c) integridade acadêmica e científica, com preservação da originalidade, da autoria intelectual, da validade metodológica e da confiabilidade dos resultados;
d) supervisão humana, vedando-se a substituição do juízo acadêmico, científico ou editorial por sistemas automatizados;
e) proteção de dados, confidencialidade e respeito a direitos autorais, especialmente quando houver manuscritos inéditos, dados de pesquisa, imagens, documentos ou informações sensíveis.

2. Diretrizes para autores

2.1. Uso permitido, em caráter auxiliar

A EMR-RS admite o uso de ferramentas de IA como apoio auxiliar em atividades como:

  • revisão gramatical, ortográfica, estilística e de clareza textual;
  • tradução e apoio linguístico;
  • apoio à elaboração de esquemas, elementos visuais explicativos;
  • apoio técnico em etapas metodológicas, quando compatível com a natureza da pesquisa e devidamente descrito no manuscrito, se necessário.

Em todos os casos, o uso deve permanecer subordinado à condução intelectual humana, não podendo substituir a elaboração textual dos manuscritos, a interpretação científica e analítica, a argumentação autoral nem a validação crítica dos resultados.

2.2. Obrigação de declaração

Os autores devem informar no ato da submissão o uso de ferramentas de IA para a elaboração do manuscrito. A declaração deve indicar, sempre que possível:

  • a ferramenta usada;
  • a finalidade do uso;
  • a etapa em que foi empregada;
  • e a extensão de seu uso.

A omissão dessas informações poderá ensejar solicitação de esclarecimentos, revisão editorial adicional ou outras providências cabíveis.

2.3. Responsabilidade dos autores

Ainda que tenham considerado a IA em alguma etapa da produção do manuscrito, os autores permanecem integralmente responsáveis pela:

  • originalidade do manuscrito;
  • exatidão conceitual e factual do texto;
  • correção de citações e referências;
  • integridade dos dados e resultados;
  • legitimidade das interpretações e conclusões;
  • conformidade ética e legal do conteúdo submetido.

3. Usos não permitidos para autores

Não é permitido o uso de IA para:

a) inventar, fabricar, alterar ou simular dados, resultados, evidências, documentos, depoimentos, citações ou referências;
b) produzir conteúdo que seja apresentado como resultado empírico, analítico ou interpretativo próprio, sem a devida revisão e assunção de responsabilidade;
c) ocultar a origem automatizada de conteúdo cuja declaração seja relevante para a avaliação editorial;
d) inserir no manuscrito conteúdos sabidamente imprecisos, não verificados ou sem rastreabilidade mínima de fontes;
e) violar direitos autorais, privacidade, sigilo, anonimato de participantes ou confidencialidade de materiais de pesquisa.

4. Dados, imagens, gráficos e elementos visuais

A EMR-RS distingue entre elementos visuais explicativos e representações de dados de pesquisa.

4.1. Elementos visuais explicativos

Podem ser admitidos gráficos, esquemas, diagramas, ilustrações ou outros recursos visuais produzidos com apoio de IA, quando tiverem função meramente explicativa, didática ou esquemática, desde que:

  • não representem dados empíricos fabricados;
  • não induzam o leitor a interpretar como evidência de pesquisa aquilo que é apenas recurso ilustrativo;
  • sejam compatíveis com os princípios de transparência e responsabilidade autoral.

4.2. Dados e resultados

Não é permitido usar IA para gerar, simular, completar, manipular ou embelezar indevidamente dados de pesquisa, resultados empíricos, registros documentais ou evidências analíticas de modo a comprometer sua autenticidade, rastreabilidade ou fidelidade científica.

Quando gráficos, tabelas, figuras ou visualizações representarem dados do estudo, os autores devem assegurar que esses dados são reais, verificáveis e coerentes com o método descrito.

5. Ética, direitos autorais e proteção de dados

Os autores devem observar que o uso de IA não os exime do cumprimento das normas éticas da pesquisa, das regras de citação, da proteção de dados pessoais e institucionais, nem do respeito aos direitos autorais e às autorizações de uso de materiais de terceiros.

Sempre que a pesquisa envolver participantes, dados sensíveis, imagens, áudios, documentos escolares, produções de estudantes, entrevistas ou qualquer material protegido por sigilo, os autores devem assegurar que o uso de ferramentas de IA não compromete a confidencialidade, a privacidade nem a integridade ética do processo de pesquisa.

6. Diretrizes para pareceristas

Os pareceristas da EMR-RS devem preservar a confidencialidade integral dos manuscritos recebidos para avaliação.

Assim, não devem inserir, compartilhar ou submeter manuscritos, trechos inéditos, dados, imagens, tabelas, documentos suplementares ou pareceres em ferramentas públicas ou não autorizadas de IA, especialmente quando isso puder implicar:

  • exposição de conteúdo inédito;
  • violação de sigilo editorial;
  • tratamento indevido de dados;
  • transferência não controlada de informações a plataformas externas.

O uso eventual de IA por pareceristas, quando admitido em atividades estritamente acessórias e sem inserção de conteúdo confidencial, não substitui a leitura crítica, o juízo especializado, a análise metodológica nem a responsabilidade pelo parecer emitido.

7. Diretrizes para editores e equipe editorial

A equipe editorial da EMR-RS poderá utilizar ferramentas de IA em tarefas auxiliares de natureza administrativa, organizacional, linguística ou operacional, desde que:

  • não substitua o julgamento editorial humano;
  • não automatize decisões editoriais de aceite, rejeição ou encaminhamento de revisões;
  • não comprometa a confidencialidade dos manuscritos;
  • respeite a proteção de dados pessoais e institucionais;
  • seja compatível com os princípios de integridade, transparência e supervisão humana.

As decisões editoriais da Revista são sempre de responsabilidade humana.

8. Esclarecimentos adicionais e medidas editoriais

A EMR-RS poderá, a qualquer momento do fluxo editorial:

  • solicitar esclarecimentos sobre o uso de IA;
  • requerer ajustes no manuscrito ou na declaração de submissão;
  • pedir detalhamento sobre dados, imagens, referências ou etapas metodológicas;
  • adotar providências editoriais cabíveis, caso identifique uso incompatível com esta política, com a integridade científica ou com as normas da revista.

9. Atualização da política

Considerando o caráter dinâmico das tecnologias de IA e de seus impactos na pesquisa e na publicação acadêmica, esta política poderá ser revisada e atualizada periodicamente pela equipe editorial da EMR-RS. Essa revisão buscará preservar a coerência com os princípios de integridade acadêmica, responsabilidade institucional, proteção de dados e qualidade científica.